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Para evitar dores de cabeça e correria na hora de programar a viagem revise o carro e, se for usar transporte interurbano, compre passagem antecipadamente.
E lembre: crianças de até 12 anos de idade (incompletos) somente podem viajar acompanhadas dos pais. Na sua ausência, devem portar autorização judicial original (este documento pode ser adquirido no Fórum, Posto de Juizado de Menores ou cartório).
A autorização de viagem não é necessária caso a criança esteja acompanhada de um dos pais, titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior de 21 anos até 3º grau, isto é, irmãos, tios, avós, bisavós, desde que haja comprovação documental de ambas as partes (certidão de nascimento ou carteira de Identidade - original ou autenticada).
Livre-se das preocupações. Aproveite suas ferias para passar bons momentos em família.
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