Antes mesmo da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e assentos de elevação em 1º de setembro do ano passado, publiquei no blog vários posts para ajudar a explicar como, quando e por que cada pai, mãe ou responsável, deveria aderir integralmente à nova lei.
Recentemente, a Polícia Federal divulgou alguns dados que comprovam essa necessidade: as cadeirinhas têm ajudado a salvar vidas de muitas crianças envolvidas em acidentes automobilísticos.

Mais uma razão para, com a chegada das festas de fim de ano e férias escolares, intensificar a utilização correta desses importantes acessórios durante passeios e viagens. Vamos relembrar os pontos gerais na regra de utilização de cadeirinhas e assentos de elevação?
1 – Crianças de com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
2 – As com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos precisam utilizar o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” e, finalmente;
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Neste post aqui respondi às dúvidas mais comuns envolvendo a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Então, fique de olho em nosso mix que apresenta soluções para bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação que vão ajudar a proteger a vida do seu bebê. Agora, se surgir alguma dúvida na hora de escolher a cadeirinha, não deixe de ler esta matéria.
Vamos manter nossas crianças seguras?
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