Alerta geral, pessoal! Devido ao sucesso das promoções do Magazine Luiza, ocasionalmente têm circulado SMS falsos usando o nome da loja sem autorização em mensagens tentadoras, prometendo prêmios e vantagens. Tratam-se, na verdade, de fraudes aplicadas por criminosos para extorquir dinheiro das vítimas. Para proteger os clientes do Magazine Luiza, gostaria de esclarecer que:
O Magazine Luiza nunca envia SMS para notificar um acontecimento tão importante quanto o resultado de uma promoção. Apenas disparamos mensagens de SMS quando os nossos clientes solicitam informações específicas como, por exemplo, localizar uma loja próxima ou obter dados sobre produtos em nossos tabloides.
Outra ocasião em que as mensagens de SMS são utilizadas por nós, é quando existe uma promoção específica sobre um produto e queremos que nossos clientes aproveitem essa oportunidade.
Vale lembrar que, sempre que você for contemplado em algum concurso ou promoção, a equipe organizadora entrará em contato por telefone e, no caso de tentativas frustradas, por e-mail para conversar diretamente com você, como é característica de nossa filosofia de atendimento, sempre dedicada e pessoal. E jamais solicitamos o depósito de qualquer valor ou a aquisição de cartões telefônicos para o recebimento dos prêmios.
Dicas para identificar SMS falsos
As operadoras indicam algumas pistas para identificar um possível SMS falso. Na disposição de enganar o próximo, os estelionatários acabam incorrendo em formatos muito semelhantes. Portanto, fique de olho em mensagens com as seguintes características:
1. Saudações muito genéricas;
2. Falsa necessidade de urgência;
3. Mensagens com imagens levemente distorcidas ou fazendo um “esforço” para se parecem com os sites oficiais;
4. Links com formatos estranhos, caracteres incomuns etc;
5. Erros de português e troca de letras;
Caso receba um SMS falso, faça a denúncia à polícia imediatamente! Saiba também como se proteger de e-mails falsos.
Ler mais... http://blogdalu.magazineluiza.com.br/sms-falsos-veja-como-se-proteger/12374/2012/01/
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